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NOTA DE REPÚDIO

O Instituto Ordem e Liberdade repudia a cassação em massa de registros profissionais de advogados na Nicarágua.

O Instituto Ordem e Liberdade vem a público manifestar sua mais veemente repulsa ao ato da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua que, sob controle do regime de Daniel Ortega e Rosario Murillo, retirou sumariamente o registro profissional de cerca de dois mil advogados independentes e críticos ao regime sandinista, apagando seus nomes do sistema oficial e inviabilizando o exercício da advocacia no país.

 

Trata-se de ato de gravidade extrema, que não pune conduta alguma tipificada em lei, mas a própria condição de discordar do poder. Ao suprimir o registro sem processo administrativo prévio, sem contraditório e sem possibilidade de defesa, o regime nicaraguense não apenas viola o devido processo legal — viola o próprio pressuposto de que existe um Direito distinto da vontade de quem manda.

Nas democracias constitucionais, a advocacia não é um ofício qualquer: é função essencial à administração da justiça, garantia do cidadão contra o próprio Estado. É o que a Constituição brasileira de 1988 reconhece expressamente em seu art. 133, ao declarar o advogado indispensável à administração da justiça, e o que a imunidade profissional protege — não como privilégio corporativo, mas como blindagem da capacidade de qualquer pessoa se opor ao poder público em juízo.

Quando um Estado cassa em bloco a licença de milhares de advogados por hostilidade política, o que está em jogo não é apenas a subsistência desses profissionais. É a garantia, para todo cidadão, de ter quem o defenda. Sem advogado independente, não há habeas corpus que valha, não há devido processo que se sustente, não há separação de poderes que resista. A medida da Corte Suprema nicaraguense é, na prática, a abolição da defesa — e, por consequência, a abolição do processo justo como categoria jurídica no país.

A história oferece paralelo direto: regimes que se voltam contra a advocacia sempre o fazem como etapa avançada, não inicial, do desmonte institucional. Perseguir juízes é capturar o Judiciário; perseguir advogados é impedir que a captura seja contestada. Não é coincidência que o mesmo aparato que cassou as licenças tenha, segundo relatos anteriores, confiscado bens e retirado a nacionalidade de jornalistas e defensores de direitos humanos — trata-se de um mesmo padrão de eliminação sistemática de qualquer instância de controle sobre o poder absoluto.

O Instituto Ordem e Liberdade reafirma que a advocacia livre e independente é condição de existência do próprio Estado de Direito, e não um apêndice acessório dele. Onde não há advogado livre para peticionar contra o Estado, não há Constituição — há apenas a forma jurídica do arbítrio.

Solidarizamo-nos com os advogados nicaraguenses atingidos e com as entidades internacionais, incluindo os peritos da ONU, que já se manifestaram contra o expurgo. Convocamos a OAB, as entidades de classe da advocacia latino-americana e os organismos multilaterais de direitos humanos a se posicionarem com igual firmeza, pois o silêncio diante desse precedente compromete a proteção da advocacia em qualquer país onde o poder se sinta tentado a repeti-lo.

Porto Alegre, 24 de julho de 2026.

Instituto Ordem & Liberdade

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