Order & Freedom

Ordem & Liberdade na Mídia
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Nota Caso Léo Lins
O Ordem e Liberdade manifesta sua satisfação com a recente decisão judicial no caso “Léo Lins”, por representar importante afirmação da liberdade de expressão como pilar fundamental da democracia, especialmente no âmbito artístico e humorístico.
A criação intelectual e humorística é espaço legítimo de crítica, reflexão e provocação social, protegida pela Constituição Federal contra censura prévia ou controle estatal indevido. Em uma sociedade plural, o debate livre, inclusive quando desconfortável, é condição essencial para a vitalidade democrática.
O humor, por sua própria natureza, tensiona limites, desafia sensibilidades e questiona consensos. Ainda que ácido ou controverso, permanece protegido enquanto não houver incitação direta e inequívoca à violência ou à prática de crimes, especialmente quando realizado em ambiente privado, direcionado a público específico que voluntariamente consome esse conteúdo e com indicação de se tratar de obra ficcional ou construção de personagem.
Reafirmamos que a liberdade de expressão ocupa posição central no Estado de Direito e que sua restrição deve ser absolutamente excepcional, ainda mais quando analisada sob a ótica do Direito Penal, que exige interpretação estrita, tipicidade clara e demonstração inequívoca de conduta criminosa.
A proteção firme e corajosa da liberdade de manifestação, mesmo em temas polêmicos, é o que garante uma sociedade verdadeiramente livre.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2026.
Instituto Ordem & Liberdade